|
Aguarde ... |

Publicação no Diário oficial estipula que 7.828 cartórios do país devem ser submetidos a concurso público
Em função da decisão do Conselho Nacional de Justiça, publicada nesta sexta-feira (22/01) no Diário Oficial e no site do CNJ, de declarar vagos 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país, O Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará –SINOREDI/Ce esclarece que:
A entidade defende e exige o cumprimento à norma constitucional, com a existência de concursos para o provimento dos Ofícios declarados vagos e a transparência na realização dos mesmos.
No entanto, o SINOREDI/Ce considera que, dada a complexidade do sistema cartorial brasileiro, a decisão do Conselho Nacional de Justiça é arbitrária em relação à situação de centenas de oficiais que possuem a titularidade do serviço, titularidade essa determinada pelos Tribunais de Justiça estaduais, com base na legislação vigente em cada Estado.
É importante ressaltar que muitos dos cartórios que figuram na lista das seventias não-providas, principalmente aqueles localizados nos distritos, estão inativos pois, mesmo com a realização de concursos, os candidatos aprovados não tiveram interesse em assumir suas funções, visto que a rentabilidade muitas vezes não ultrapassa o valor de dois salários mínimos.
Em outros casos, são escreventes substitutos ou interinos, os quais não tiveram suas situações formalizadas pelos Tribunais de Justiça, que dão continuidade à prestação de serviço à comunidade, garantindo o Registro Civil gratuito obrigatório a todos os cidadãos e, consequentemente, o direito ao exercício da cidadania.
A diretoria do SINOREDI/Ce manifesta seu apoio aos colegas atingidos pela Resolução e disponibiliza atendimento para as devidas orientações jurídicas.
Orientações
Clique aqui para visualizar a lista dos cartórios vagos no Ceará.
Em função da publicação pelo CNJ da relação de cartórios extrajudiciais cuja titularidade foi declarada vaga, o SINOREDI/Ce solicita que os cartórios cearenses que se sentirem prejudicados com a decisão entrem em contato com o Sindicato para que sejam orientados a respeito das providências a serem tomadas, bem como sejam encaminhados para escritórios de advocacia já contatados pela entidade.
É imprescindível que os titulares tenham os documentos a seguir listados, para que a análise do caso seja possível.
- Termo de posse;
- Publicação
- Certidão de tempo de serviço
- Breve histórico em relação ao tempo de permanência no cartório
Telefone para contato: (85) 3261.2671, falar com Kaio.
Diretoria do SINOREDI/Ce